Setores Abrangidos pela Lei 93/2021

A Lei n.º 93/2021 não se aplica apenas a grandes empresas com muitos colaboradores.
Em vários setores, a obrigação de disponibilizar um canal de denúncias independente existe independentemente do número de trabalhadores ou resulta da forma real como a empresa opera.

Determinadas atividades são consideradas, por imposição europeia, setores de risco elevado.
Nestes casos, a obrigação de dispor de canal de denúncias independente não depende do número de pessoas ao serviço da empresa, nos termos conjugados da Lei n.º 93/2021.

Entre os setores mais relevantes destacam-se:

  • setor financeiro e financeiro não bancário;
  • intermediação financeira e de crédito;
  • seguros e mediação de seguros;
  • serviços de investimento;
  • prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

A lei vem clarificar que, nestes setores,
o risco é considerado estrutural e permanente,
existindo desde o primeiro dia de atividade,
independentemente da dimensão da entidade.

Não dispor de um canal conforme é entendido como incumprimento direto da lei,
com exposição a coimas elevadas e responsabilidade contraordenacional.

Nestes casos, a pergunta não é “quantas pessoas tenho”,
é “estou a cumprir uma obrigação legal autónoma”.

Ainda tem Dúvidas?Avaliamos o seu caso de forma confidencial.

Ainda tem dúvidas?

Avaliamos o seu caso de forma confidencial.

logowhite

Desenvolvido por Oeste Design

Fale Connosco

✆ 93 142 10 33 (Rede móve nacional)

244 553 048 (Rede fixa nacional)

✉  geral@denunciaonline.pt

reclamacoes

Em conformidade com a Lei n.º 93/2021
(Diretiva (UE) 2019/1937)

🔗 Consultar diploma no Diário da República