Setores Abrangidos pela Lei 93/2021
A Lei n.º 93/2021 não se aplica apenas a grandes empresas com muitos colaboradores.
Em vários setores, a obrigação de disponibilizar um canal de denúncias independente existe independentemente do número de trabalhadores ou resulta da forma real como a empresa opera.
Determinadas atividades são consideradas, por imposição europeia, setores de risco elevado.
Nestes casos, a obrigação de dispor de canal de denúncias independente não depende do número de pessoas ao serviço da empresa, nos termos conjugados da Lei n.º 93/2021.
Entre os setores mais relevantes destacam-se:
- setor financeiro e financeiro não bancário;
- intermediação financeira e de crédito;
- seguros e mediação de seguros;
- serviços de investimento;
- prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
A lei vem clarificar que, nestes setores,
o risco é considerado estrutural e permanente,
existindo desde o primeiro dia de atividade,
independentemente da dimensão da entidade.
Não dispor de um canal conforme é entendido como incumprimento direto da lei,
com exposição a coimas elevadas e responsabilidade contraordenacional.
Nestes casos, a pergunta não é “quantas pessoas tenho”,
é “estou a cumprir uma obrigação legal autónoma”.
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